Oque é NFC-e?
A NFC-e (nota fiscal consumidor final) é um documento fiscal eletrônico que veio para substituir a antiga nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal (ECF). Tem por finalidade facilitar as transações comerciais do dia a dia devido ao número reduzido de informações necessárias para sua emissão, e também a fiscalização, devido ao envio das informações serem feitas em tempo real e em um canal centralizado.
Um dos grandes diferenciais é que a NFC-e vem com um QRCode, oferecendo ao consumidor a facilidade de consultar informações da sua compra diretamente pelo celular.
Como empresário, quando devo utilizar?
É emitida principalmente pelo comércio varejista ao consumidor final em movimentações presenciais ou para entregas dentro do mesmo estado e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A obrigatoriedade varia de estado para estado de acordo com sua adesão. Em alguns lugares, a NFC-e já está em uso por todos os comerciantes, enquanto outros, apenas uma parte do comercio varejista está utilizando de acordo com seu faturamento.
Como faço para emitir?
Para sua emissão é necessário possuir um certificado digital e um software emissor. O software terá dupla função de realizar a transmissão da NFC-e para a SEFAZ e após e receber uma resposta contendo uma chave de autenticação para então realizar a geração da mesma e permitir a impressão.
É necessário também realizar o credenciamento junto a Sefaz de seu estado, onde cada estado contará com suas regras e procedimentos. Para mais detalhes sobre, acesse o site do órgão estadual pertinente ao seu estado. Clicando no link de seu estado abaixo:
- Acre (AC)- www.SEFAZ.ac.gov.br
- Alagoas (AL) – www.SEFAZ.al.gov.br
- Amapá (AP) – www.SEFAZ.ap.gov.br
- Amazonas (AM) – www.SEFAZ.am.gov.br
- Bahia (BA) – www.SEFAZ.ba.gov.br
- Ceará (CE) – www.SEFAZ.ce.gov.br
- Distrito Federal (DF) – www.fazenda.df.gov.br
- Espírito Santo (ES) – www.SEFAZ.es.gov.br
- Goiás (GO) – www.SEFAZ.go.gov.br
- Maranhão (MA) – sistemas.SEFAZ.ma.gov.br/sco/portal
- Mato Grosso (MT) – www5.SEFAZ.mt.gov.br
- Mato Grosso do Sul (MS) – www.SEFAZ.ms.gov.br
- Minas Gerais (MG) – www.fazenda.mg.gov.br
- Pará (PA) – www.sefa.pa.gov.br
- Paraíba (PB) – www.receita.pb.gov.br
- Paraná (PR) – www.fazenda.pr.gov.br
- Pernambuco (PE) – www.SEFAZ.pe.gov.br
- Piauí (PI) – www.SEFAZ.pi.gov.br
- Rio de Janeiro (RJ) – www.fazenda.rj.gov.br
- Rio Grande do Norte (RN) – www.set.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul (RS) – www.fazenda.rs.gov.br
- Rondônia (RO) – www.sefin.ro.gov.br
- Roraima (RR) -www.SEFAZ.rr.gov.br
- São Paulo (SP) – portal.fazenda.sp.gov.br
- Sergipe (SE) – www.SEFAZ.se.gov.br
- Tocantins (TO) – www.SEFAZ.to.gov.br
É necessário guardar a nota impressa?
As notas fiscais servem para comprovar perante o fisco o cumprimento da legislação fiscal, como também servirá como comprovante da transação comercial, não havendo necessidade de ser guardada a mesma impressa, porém, deve ser mantida em arquivo no formato XML por um período de 5 anos.
Conclusão
Tendo como sua principal vantagem em comparação a seu antecessor ECF a redução de custo de implantação devido a não necessitar mais de uma impressora fiscal integrada com o Programa Aplicativo, sem falar no alívio das pesadas funções e procedimentos que o contribuinte precisava realizar diariamente.
Com esta simplificação e a quantidade de informações reduzidas, o processo torna-se muito mais ágil, evitando assim grandes filas e reduzindo o tempo de espera para emissão da nota.
Como este processo é em tempo real, depende de uma boa internet e também de uma boa infraestrutura de rede. Reduzindo assim os riscos com dor de cabeça e lentidão.
Concluímos também, que a contratação de um bom software de gestão e emissão de nota fiscal é essencial, pois além de automatizar os processos de sua empresa, auxiliará na segurança, fornecendo ferramentas para que você consiga realizar o backup das suas notas fiscais reduzindo o risco de ser autuado.
Em caso de devolução deve ser utilizado a NFE.
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