Tributação e porte de empresas: qual a relação e como manter os pagamentos em dia
Para a manutenção de um CNPJ, é essencial escolher um regime de tributação, já que esse, influência diretamente nos valores de impostos que deverá ser pago.
Deixar de adequar corretamente sua empresa pode acarretar em problemas fiscais com a Receita Federal, onde multas e outras penalidades podem ser aplicadas, e isso, pode acabar pesando no seu bolso. Para que isso não aconteça, é necessário que você tenha conhecimento sobre os regimes tributários e os principais pontos a serem seguidos.
O Regime de tributação nada mais é do que um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, ele varia de acordo com o montante da arrecadação, porte da empresa, tipo de atividade a ser exercida e faturamento.
Principais tributações empresariais
As obrigações fiscais são, basicamente, de natureza federal, estadual e municipal. As principais tributações são:
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
– Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
– Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS);
– Imposto sobre Importação (II);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
– Imposto Sobre Serviços (ISS).
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Trata- se de um imposto cobrado sobre o rendimento das empresas, ele é recolhido pela Receita Federal e cobrados a todas as pessoas jurídicas. O valor é mensurado conforme o regime tributário adotado pela organização.
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
Trata- se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros.
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
É uma contribuição federal, que serve para arrecadar o montante necessário para fazer o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades, esse valor incide sobre o valor do faturamento mensal da empresa.
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)
É uma contribuição federal, incide sobre o que a organização fatura, tem o objetivo de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas dessa taxa de pagamento.
Imposto sobre Importação (II)
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira quando feita sua entrada em território nacional, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional exportada que retorna r ao país.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Esse imposto é de competência dos Estados e que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Assim, as empresas que realizam transações comerciais e operações na circulação de mercadorias, estarão submetidas a esse imposto.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
É um tributo Municipal que incide sobre a prestação de serviços. Dessa forma, a empresa que presta serviços de qualquer natureza deve realizar essa contribuição.
Porte das empresas
Microempreendedor Individual (MEI): Essa é a empresa de menor porte existente no país, foi instituída em 2008. Ele foi criado para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos, para reduzir os níveis de informalidade no país. Para se enquadrar como MEI é preciso atender a alguns critérios:
– Ser um empresário individual, sem sócios;
– Faturar no máximo R$ 81 mil ao ano;
– Não participar como sócio em outra empresa;
– Ter no máximo um empregado;
Microempresa (ME): É toda sociedade ou empresa que fatura até R$ 360 mil e que atende aos critérios para se enquadrar como tal. Para adotar esse regime deve ser seguido as seguintes regras:
– Auferir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
– Não ser constituída como Sociedade Anônima (SA) ou cooperativa;
– Não ter participação em outra pessoa jurídica;
– Não ter sócio que participe com mais de 10% no capital;
Empresa de pequeno porte (EPP): Pode ser enquadrada como essa a organização que, tenha faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano. As normas para o enquadramento em Empresa de Pequeno Porte são as mesmas da Microempresa, única diferença é o limite de faturamento. Além disso, a classificação por número de funcionários sugere que a empresa tenha entre 20 e 99 colaboradores se for indústria e 10 a 49 se for comércio e serviços.
Empresa de Grande Porte: A empresa de grande porte é aquela que fatura acima de R$ 300 milhões anualmente ou que possui ativos acima de R$ 240 milhões. Essas grandes empresas costumam ser constituídas como Sociedades Anônimas ou Sociedades Limitadas. Além disso elas só podem optar pelo Lucro Real. Em relação aos funcionários a Grande Empresa deve contratar acima de 500 pessoas se indústria e se comércio ou serviços, acima de 100 pessoas.
Conclusão
Portanto, a partir do momento que você ingressa no meio empresarial, deve- se escolher qual será o porte da empresa, para assim enquadrar com os devidos tributos a serem pagos. Os tributos constituem uma parte importante da empresa, onde se não apurados corretamente, podem trazer um grande prejuízo na apuração do resultado do exercício. Para isso, uma boa ferramenta que pode lhe auxiliar cuidando dessa divisão de tributos é um sistema ERP, que torna todo esse processo mais automatizado sem te tomar muito tempo.
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