Diferença entre MEI e ME: veja o que são e as características dos formatos

Ao abrir um negócio, muitos empreendedores têm dificuldade em qual modalidade atuar. É comum encontrar pessoas que tenham dúvidas sobre a diferença entre MEI e ME.

As duas siglas representam Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME). Embora sejam termos levemente semelhantes, os seus significados são diferentes.

De todo modo, MEI e ME são direcionados para pequenos negócios. Por esse motivo, neste artigo, vamos te explicar mais sobre as diferenças e atribuições de cada tipo de empresa.

Acompanhe o texto e boa leitura!

Qual a diferença entre MEI e ME?

Existem diferenças bastante comuns entre MEI e ME. Por isso, abaixo vamos te explicar, por meio de tópicos, as principais diferenças entre os dois termos.

Confira:

Porte de empresa: Número de funcionários / colaboradores

 

Diferença entre MEI e ME

O porte da empresa é diferente entre as duas. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que pode contar com um funcionário além do proprietário.

A Microempresa (ME), por sua vez, pode contar com 9 trabalhadores, se for uma empresa de comércio ou serviços e até 19 funcionários se for uma empresa de indústria ou de construção.

Tributação

A tributação ocorre diferente para os dois tipos de negócio. O MEI tem como regime tributário o Simples Nacional, que unifica vários impostos em um só, que são cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O tributo deve ser pago até dia 20 de cada mês. O valor do tributo depende do setor em que o MEI atua. Veja os valores de 2022:

  • MEI que atua no Comércio ou Indústria: R$ 61,60 (com INSS e ICMS inclusos);
  • MEI que atua com Serviços: R$ 65,60 (com INSS e ISS inclusos);
  • MEI que atua com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (com INSS, ICMS e ISS inclusos).

Já as Microempresas podem escolher entre três regimes de tributação, que são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O Simples Nacional é bastante selecionado pelas MEs, logo que é possível pagar ICMS, IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, ISS e INSS patronal em uma só guia.

Atividades permitidas

O MEI e o ME podem registrar algumas atividades econômicas específicas. O Microempreendedor Individual pode escolher uma atividade principal e mais 15 secundárias.

A Microempresa pode registrar a mesma quantidade de atividades principais e secundárias, mas ainda possui mais opções de escolha em comparação com o MEI.

De acordo com o artigo 150 do Decreto nº 3.000, de 1999, profissões como médico, engenheiro, dentista, veterinário, advogado, contador, jornalista, economista e outras não podem fazer parte de empresas individuais.

As opções de atividades são definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

A escolha da atividade econômica deve ser feita da maneira correta, pois, além de ser um requisito legal, trata-se também de um dado que define qual será a tributação incidente.

Formalização: Processo de abertura da empresa MEI ou ME

Para formalizar um MEI é possível realizar todo o processo por meio do Portal do Empreendedor, sem pagar nada por isso. 

O CPF deve ser informado, bem como a data de nascimento, o título de eleitor ou a última declaração de Imposto de Renda como pessoa física.

Depois do cadastro, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é gerado, revelando assim o CNPJ do MEI, a inscrição na Junta Comercial e a autorização de funcionamento.

As microempresas passam por um processo burocrático, que se inicia pela elaboração de um Contrato Social entre os sócios, e, em seguida, o cadastro na Junta Comercial. Ainda é preciso obter alvará de funcionamento e uma Inscrição Estadual. 

Por esse motivo, é recomendável que MEs contem com um contador para esse processo de abertura.

Impostos: Obrigações e Vantagens Fiscais

Ambas os tipos de pequenos negócios precisam cumprir as suas obrigações fiscais. A ME tem os seus tributos calculados de acordo com o seu faturamento.

Já o MEI possui uma guia de valor único, desde que atenda ao seu faturamento total permitido.

Como já dito anteriormente, o Microempreendedor Individual paga o DAS, que vence dia 20 de cada mês. O valor varia de acordo com o setor de atuação, mas é calculado com base em cerca de 5% do salário mínimo.

ME e MEI contam com um CNPJ e podem emitir notas fiscais. Além disso, eles recebem alguns benefícios governamentais, como maiores opções de crédito, inclusive do Governo Federal.

Como exemplo de benefício, podemos citar o Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para os Pequenos Negócios (CRED+).

Contabilidade

É exigido um maior controle contábil por parte da Microempresa, pois as suas obrigações acabam sendo maiores, bem como o fluxo de caixa.

Para manter a média de faturamento imposta pelo Governo Federal, é necessário contar com uma atenção especial sobre as entradas e saídas.

Já o Microempreendedor Individual também precisa obedecer os requisitos do governo, mas podem fazer isso de forma mais facilitada, visto que pagam por um imposto fixo.

Emissão de Nota Fiscal

O MEI pode emitir notas fiscais na quantidade que julgar necessário. O seu único gasto referente à emissão é com um certificado digital, que é obrigatório para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

Já o ME paga a mais por cada nota fiscal emitida.

Limite de faturamento

O limite de faturamento é uma das principais diferenças entre MEI e ME. 

Anualmente, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil. Já o faturamento anual de uma Microempresa é de até R $360 mil.

Direitos referentes à Aposentadoria

As pessoas jurídicas MEI têm direito à aposentadoria por idade e por invalidez, logo que o DAS inclui o pagamento do INSS. 

As microempresas também contam com direito à aposentadoria, pois há o recolhimento do INSS.

Como funciona e o que é MEI?

Diferença entre MEI e ME

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para possibilitar a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, sem contar com sócios.

Assim, caso você se torne MEI, é possível obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), obtendo assim as obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

O faturamento anual do Microempreendedor Individual não pode passar de R$ 81 mil. O MEI pode contratar um funcionário a parte, que tem como piso o salário mínimo nacional ou estadual.

A principal obrigação do MEI é pagar uma guia de imposto, chamada DAS. O imposto une uma série de tributos, incluindo o INSS, que garante o acesso à direitos como:

  • aposentadoria por idade e invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.

Grande parte dos Microempreendedores Individuais atuam prestando serviços a outras empresas. Como garantia de uma transação segura, o MEI emite notas fiscais.

Como abrir MEI

Para abrir um MEI, é preciso, primeiramente cumprir requisitos básicos, que são:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • não ter planos de abrir filial;
  • ter faturamento atual de até R$ 81 mil.

Para criar um MEI, acesse o Portal do Empreendedor.

Já no site, selecione “Quero ser MEI”, e então clique em “Formalize-se”.

Será necessário preencher alguns dados. Você então deve definir um nome fantasia para o seu pequeno negócio e definir uma atividade principal e quinze secundárias, estas últimas se houver.

No final, o CCMEI será emitido, constando dados importantes como o seu CNPJ.

Quem pode ser MEI?

Toda pessoa física maior de 18 anos de idade, que não seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa, pode ser MEI.

Vale ressaltar também que a atividade econômica deve ser permitida pelo CNAE. Também cabe lembrar algumas regras, como o limite de faturamento anual e número de colaboradores.

Como funciona e o que é Microempresa (ME)?

Diferença entre MEI e ME

Microempresa (ME) é um tipo de pequeno negócio em que o faturamento anual deve ser menor ou igual a R$ 360 mil. Essa regulamentação foi definida pela Lei Complementar 123/2006.

A Microempresa pode escolher entre o regime de tributação que deseja cumprir. De qualquer forma, geralmente as MEs entendem o Simples Nacional como regime mais vantajoso.

As Microempresas precisam cumprir as regras estabelecidas pela legislação e, por isso, precisam de uma maior cautela na contabilização de seu caixa, a fim de identificar o cumprimento desse requisito.

Vale lembrar que a ME pode contratar um quadro de funcionários limitado, já explicado em tópicos anteriores.

Como abrir Microempresa – ME

O processo de abertura de uma Microempresa não é tão simples quanto o MEI.

Para abrir uma ME, é preciso contar com um contador, pois ele é o profissional mais adequado para intermediar todo o processo.

Primeiramente, é preciso emitir um Contrato Social entre os sócios/administradores. Além disso, é necessário entender qual é a modalidade da empresa, que pode ser:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade limitada;
  • Empresário individual.

A partir disso, é preciso procurar a Junta Comercial de seu estado ou Distrito Federal, a fim de formalizar a abertura da empresa.

Com o registro da ME, você receberá um CNPJ. Além disso, será necessário buscar um alvará de funcionamento, pois as microempresas são geralmente registradas em uma filial.

Qual é a diferença entre ME e EPP?

Existem duas principais diferenças entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que são os limites de faturamento e de colaboradores.

A ME pode apresentar o faturamento anual total de R$ 360 mil. Já a EPP pode apresentar anualmente o faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O limite de funcionários para cada um dos tipos de pequenos negócios são:

  • ME: até 9 empregados no setor de Comércio e Serviços e até 19 empregados no setor de Indústria;
  • EPP: de 10 a 49 empregados no setor de Comércio e Serviços e de 20 a 99 empregados no setor de Indústria.

Diferença entre MEI e ME: Quando vale a pena migrar de MEI para ME?

Diferença entre MEI e ME

Vale a pena migrar de MEI para ME quando a empresa se encontra em crescimento, se enquadrando assim às regras estabelecidas pela legislação brasileira.

Ou seja, caso o Microempreendedor Individual deseje ampliar o seu quadro de funcionários devido ao crescimento de seu faturamento anual, que excede a definição legislativa, é preciso migrar para Microempresa.

Desse modo, tudo vai depender de qual é a situação atual do MEI, bem como os seus planos de crescimento.

Em qualquer modelo de negócio, é imprescindível que se conte com um sistema de planejamento de recursos empresariais.

Tais sistemas, também conhecidos como ERPs, são fundamentais para facilitar a gestão empresarial, favorecendo assim um melhor controle e maior crescimento.

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Conclusão

A diferença entre MEI e ME é notada, principalmente, na tributação e nos limites de faturamento anual e de funcionários.

O MEI precisa pagar por apenas uma única guia de impostos, conhecida como DAS. A ME, no entanto, pode escolher entre três regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). 

Caso tenha gostado deste artigo, confira também: “Planejamento Estratégico de uma Empresa: entenda o que é e benefícios”. 

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